Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Brayan Chaves Muhlen
Passo Fundo (RS)
6
seguidores
70
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Ambiental
,
5%
Direito Penal
,
5%
Direito à Saúde
,
5%
Direito Administrativo
,
5%
Outras
,
80%
Ver mais
Comentários
(
70
)
Brayan Chaves Muhlen
Comentário ·
há 9 anos
O Discurso do Ódio na Internet
Daniele Brandao
·
há 11 anos
Analogia in malam partem, no penal? Hahaha!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Brayan Chaves Muhlen
Comentário ·
há 10 anos
A difícil arte de ser mulher: abandono material e afetivo
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
"Arte de ser mulher"? "Difícil"?
Oras, faça-me o favor, jovem.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Brayan Chaves Muhlen
Comentário ·
há 10 anos
No país dos absurdos: homem transa com cunhada, que é morta pelo irmão ciumento, e responde como partícipe do crime
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Pois eu achei muito interessante a visão do promotor.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
24
)
Norberto Slomp de Souza
Comentário ·
há 11 anos
Liberdade Provisória ou revogação da Prisão Preventiva?
Sergio Rodrigues Advogados
·
há 11 anos
Boa tarde Dr. Sérgio, parabéns pela publicação.
Gostaria de fazer uma complementação ao seu artigo, que é sucinto e de qualidade.
Em face da prisão em flagrante ilícita, ou seja, que não preenche os requisitos legais, será cabível um pedido de relaxamento de prisão em flagrante (art. 5º, LXV, CF/88).
A prisão em flagrante lícita, que preenche os requisitos legais, comporta pedido de liberdade provisória (art. 5º, LXVI, da CF/88), nas hipóteses em que o réu for primário, ostentar bons antecedentes, ter residência fixa e profissão definida, até porque o acusado é preso antes de se defender, o que gera uma violação ao princípio da presunção de inocência do cidadão, consagrado no art. 5º, LVII, da CF/88.
Em face da prisão preventiva decretada e cumprida, ou seja, com o réu já preso, cabe o pedido de revogação da prisão preventiva (art. 316 do CPP).
Na hipótese em que o juiz decreta a prisão preventiva, mas as autoridades policiais ainda não cumpriram o mandado de prisão, então significa que o réu está em liberdade, torna-se possível pedir a liberdade provisória, pois quem está em liberdade deseja manter-se em liberdade, com ou sem fiança.
O art. 316 do Código de Processo Penal é claro em estabelecer que o juiz poderá revogar a prisão preventiva, portanto, a mera decisão judicial que decretar a prisão preventiva não é objeto de revogação.
O art. 324, IV, do CPP, determina que não caberá fiança quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, por outro lado, o art. 321 do CPP estabelece que se os requisitos da prisão preventiva não estiverem presentes caberá o Pedido de Liberdade Provisória.
Na hipótese do juiz converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, conforme prevê o art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal, será cabível o pedido de revogação de prisão preventiva (art. 316 do CPP), uma vez que tal conversão modifica o tipo de prisão cautelar imposta ao réu.
O pedido de liberdade provisória (art. 5º, LXVI, CF/88) será cabível sempre que o réu estiver em liberdade e na iminência de sofrer uma prisão de natureza cautelar, seja prisão flagrante, seja prisão preventiva, decorrente de pronúncia do júri (art. 585, CPP) ou de prisão temporária (Lei 7.960/89).
23
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Flávia Ortega Kluska
Comentário ·
há 10 anos
A responsabilidade civil do médico
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Tema muito importante!!!
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Victor Roma
Comentário ·
há 10 anos
Suspensas em todo o país ações sobre alteração do índice de correção do FGTS
Superior Tribunal de Justiça
·
há 10 anos
O FGTS não deveria nem ser considerado um direito, mas um ônus, pq retira do trabalhador, de forma compulsória, um dinheiro que só desvaloriza e MUITO. Até a poupança renderia o dobro que o FGTS.
O mínimo que o judiciário deveria fazer era reconhecer a mudança no indice de correção, pq o atual deveria ser inconstitucional, já que gera redução salarial. u.u
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
70
)
Carregando
Seguidores
(
6
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
32
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta